segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Descaso: pacientes oncológicos enfrentam via-crúcis



Uma situação extremamente grave e que pode levar a morte de pacientes oncológicos por falta de assistência adequada por parte do município. O relato é descrito pela promotoria da saúde do Ministério Público Estadual que entrou com uma ação contra a Prefeitura de Aracaju para regularização do serviço a pacientes oncológicos. A promotora Euza Missano salienta que existem filas para realização de procedimento cirúrgico oncológico e, ainda, ausência de controle do fluxo de pacientes com neoplasias.
Uma situação considerada constrangedora já que pacientes aguardam em longas filas para realização da cirurgia, mesmo após diagnóstico de suspeita de neoplasias, mesmo após terem ciência da patologia e não ser possível a realização de cirurgia para cura.
Via-crúcis
De acordo com a ação o paciente do município é encaminhado pelo Centro de Especialidades Médicas de Aracaju (Cemar), para o único prestador contratado, que é o Hospital de Cirurgia que, recebendo o paciente, através do profissional cirurgião oncológico, marca a cirurgia, de acordo com a agenda do médico assistente e do próprio centro cirúrgico do hospital, somente emitindo a Autorização para Internação (AIH), 15 dias antes da realização do procedimento cirúrgico.
O problema é que após o encaminhamento do paciente ao Hospital de Cirurgia o controle do fluxo do paciente é perdido. A ação descreve que o paciente fica completamente perdido na “rede” de assistência do Sistema Único de Saúde (SUS), dependendo, exclusivamente da agenda do profissional, médico oncologista cirurgião.
Sem prazo
Sem regulamentação através do sistema do Nucaar o usuário fica dependendo, exclusivamente do hospital contratado e da agenda do médico, cirurgião, passando meses sem receber a assistência necessária, sem qualquer conhecimento pelo Município de Aracaju.
O fato foi admitido pelo município durante audiência pública realizada no ano passado “Foi informado pelo Município de Aracaju que não há, pelo Nucaar o controle de lista de espera para a realização de cirurgias oncológicas no município de Aracaju. Os médicos, em suas especialidades, após diagnóstico da doença do paciente, prepara a sua agenda com a inclusão do nome do paciente e somente encaminha para o Nucaar quando consegue agenda em sua agenda própria a cirurgia, emitindo a AIH ao Nucaar, já que, após a autorização desta, tem o prazo de 15 dias para a realização do procedimento cirúrgico”, salienta a ação.
Multa
Na ação o Ministério Público pede seja estabelecido, no prazo de 30 dias a regulação específica do controle de fluxo de pacientes oncológicos formando cadastro respectivo de usuários do Sistema Único de Saúde com diagnóstico ou suspeita de neoplasias, através do Nucaar. O procedimento cirúrgico não pode ser realizado em prazo superior a 30 dias, após diagnóstico. Além da contratação, no prazo de 60 dias de mais um prestador para a realização das cirurgias. Também fica determinado no prazo de 10 dias, lista de pacientes que aguardam procedimento cirúrgico oncológico.
Em caso de descumprimento o município pagará multa diária no valor de R$10 mil reais.


Por Kátia Susanna

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