domingo, 1 de maio de 2011

Cai a Lei dos Ciclomotores


Na tarde da última quinta-feira, 28, o diretor presidente do Detran, Bosco Costa, reuniu-se com vereadores do município de Aracaju para discutir a Lei Municipal nº 3.811, de 29 de dezembro de 2009, que trata da regulamentação dos veículos ciclomotores de 50 cilindradas. Na ocasião ficou decidido que a Lei será revogada e o emplacamento de tais veículos ficará suspenso, para que seja feita uma maior discussão sobre o tema.

A regulamentação dos ciclomotores estava prevista para ter início na próxima segunda-feira, 2 de maio, conforme convênio firmado entre o Detran e a SMTT de Aracaju. “Revogando a lei, o termo de compromisso que trata do convênio perde efeito", disse Bosco Costa, que se colocou a inteira disposição dos vereadores, para atendê-los no que for possível.

De acordo com o vereador Emmanuel Nascimento, a regulamentação dos ciclomotores foi mal entendida pela população. "A nossa preocupação foi com a fiscalização dessas motonetas, para proteger os usuários e também os pedestres. Mas como ela foi mal entendida, estamos revogando-a, visando elaborar uma outra, após discutir amplamente o assunto, tanto com a sociedade, quanto com o governo do Estado e os municípios da Grande Aracaju", explica.

Estiveram presentes na reunião os vereadores Emmanuel Nascimento(PT), Moritos Matos (PDT), Ivaldo José (PDT), Miriam Ribeiro (PSDB), Bertulino Menezes (PSB) e Simone Gois (PT), além do diretor presidente do Detran, Bosco Costa, e do diretor administrativo e financeiro do órgão, Moacir Santana.

Lei 3.811

A Lei Municipal 3.811 foi originada a partir de projeto de lei proposto pelo vereador Emmanuel Nascimento. Ela foi aprovada pela Câmara Municipal de Aracaju e sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira em 29 de dezembro de 2009. A legislação estabelece que o Poder Executivo ficará responsável pelo registro e licenciamento dos ciclomotores, que são os veículos de duas ou três rodas, cujas cilindradas não excedem a 50 m³.

Fonte: Detran/SE

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